Programa de Indicações
Indique uma família para o EDP. Quando ela contratar, você recebe 10% da primeira compra.
Como Funciona
👥 Quem Pode Participar
Bonificação
da primeira compra do indicado. Uma bonificação por aluno, em qualquer programa EDP.
📊 Exemplo
Como Participar
Peça o convite pelo WhatsApp
Fale com a EDP e receba o convite pronto para enviar às famílias amigas
Envie para seus amigos
Peça que mencionem seu nome no primeiro contato: “Fui indicado por [seu nome]”
Receba conforme o indicado paga
Cada parcela paga pelo indicado libera a fração correspondente, após 7 dias de garantia, em até 30 dias
Regras Completas
Versão 2.1 · vigente desde 21 de setembro de 2026
1. Objeto
1.1. Este documento contém a íntegra das regras do Programa de Indicações da Reta Razão / Escola do Desenvolvimento Pessoal (EDP).
1.2. Nenhum outro documento complementa ou substitui estas regras. Os Termos de Uso apenas remetem a este documento.
2. Quem pode indicar
2.1. Podem participar:
- famílias de alunos e ex-alunos;
- professores e coordenadores;
- qualquer pessoa validada previamente pela Reta Razão como indicante externo (cláusula 7).
2.2. Parceiros com contrato de parceria vigente com a Reta Razão não participam deste programa. A remuneração deles é a prevista no respectivo contrato, e somente ela (cláusula 6).
2.3. Nenhum indicante age em nome da Reta Razão. O indicante não pode prometer preços, descontos, prazos, resultados ou condições que não constem de proposta emitida pela própria Reta Razão.
3. Valor da bonificação
3.1. A bonificação é de 10% do valor da primeira compra do indicado, em qualquer programa EDP. Não há percentual diferenciado por turma, programa ou tipo de indicante.
3.2. “Primeira compra” é o programa contratado pelo indicado na primeira contratação, pelo valor total desse programa. Aulas, pacotes ou programas contratados depois dela não entram na base.
3.3. Exemplo: o indicado contrata EDP-001 por R$ 850 ao mês, por 3 meses. Primeira compra: R$ 2.550. Bonificação: R$ 255.
4. Uma bonificação por aluno
4.1. Cada aluno indicado gera uma única bonificação, de 10% da primeira compra, qualquer que seja o número de pessoas que tenham participado da indicação.
4.2. Os 10% são o teto da bonificação por aluno. A Reta Razão não paga, em nenhuma hipótese, soma de bonificações acima dele pelo mesmo aluno.
4.3. Quando mais de uma pessoa participa da indicação do mesmo aluno, o teto é repartido entre elas conforme a cláusula 5. Não há acúmulo.
5. Indicação por canal — repartição do teto
5.1. Há indicação por canal quando um indicante apresenta o aluno por intermédio de outra pessoa — por exemplo, um parceiro contratado que recebe o contato de um terceiro, ou um terceiro que atua junto a uma escola ou instituição.
5.2. A repartição é decidida antes, não depois. O percentual de cada participante do canal é registrado por escrito no ato da validação do canal (cláusula 7), antes da matrícula do primeiro aluno vindo por ele. O registro é assinado ou aceito por escrito por todos os participantes e pela Reta Razão.
5.3. Sem repartição registrada, o teto vai inteiro ao parceiro contratado. Se o canal envolve um parceiro com contrato vigente e nenhuma repartição foi registrada, a bonificação do aluno é paga integralmente ao parceiro, que responde sozinho por qualquer remuneração devida a quem o auxiliou. A Reta Razão não tem obrigação de pagamento perante o terceiro.
5.4. Sem parceiro contratado e sem repartição registrada, aplica-se a cláusula 9: recebe o teto quem foi nomeado primeiro pelo indicado.
5.5. A Reta Razão não arbitra repartição depois da matrícula do aluno. A repartição registrada só pode ser alterada por novo registro escrito, com efeito apenas para alunos matriculados depois dele.
6. Parceiros contratados
6.1. A relação com parceiro que tenha contrato de parceria vigente é regida pelo contrato, que prevalece sobre este documento naquilo que dispuser de forma diferente.
6.2. O parceiro contratado não acumula a remuneração do contrato com a bonificação deste programa pelo mesmo aluno.
6.3. Quando o contrato do parceiro for silente sobre indicação por canal, aplica-se a cláusula 5.
7. Indicante externo e validação prévia
7.1. Recomendações espontâneas de famílias, alunos e educadores são bem-vindas e não dependem de validação.
7.2. Depende de validação prévia e por escrito da Reta Razão quem:
- pretende indicar mais de um aluno;
- atua por intermédio de escola, instituição, empresa ou grupo;
- participa de indicação por canal (cláusula 5).
7.3. Indicações feitas antes da validação não geram bonificação.
7.4. A validação registra, no mínimo: o nome do indicante, o canal, o percentual de cada participante (cláusula 5.2) e a forma de recebimento.
8. Liberação e recebimento
8.1. A bonificação é liberada à medida que o indicado paga a primeira compra. Cada parcela efetivamente recebida libera a fração correspondente da bonificação, após o período de garantia de 7 dias.
8.2. A liberação de cada fração ocorre em até 30 dias contados do recebimento da parcela.
8.3. Forma de recebimento:
- famílias: crédito válido por 12 meses a partir da liberação, para uso em qualquer serviço EDP;
- professores, coordenadores e indicantes externos validados: transferência bancária ou crédito, à escolha do indicante;
- parceiros contratados: conforme o contrato.
9. Conflito entre indicantes
9.1. Fora da indicação por canal com repartição registrada, quando duas ou mais pessoas afirmam ter indicado o mesmo aluno, recebe o teto quem o indicado nomeou primeiro, no primeiro contato ou na matrícula.
10. Situações que não geram bonificação
- indicação dentro do mesmo núcleo familiar;
- indicado que não seja novo cliente (houve compra nos últimos 12 meses);
- cancelamento pelo indicado nos 7 primeiros dias;
- indicação feita por indicante sujeito a validação prévia antes de validado (cláusula 7.3).
10.1. Em caso de cancelamento posterior, estorno ou inadimplência do indicado, a bonificação correspondente pode ser cancelada, revertida ou debitada do crédito do indicante.
11. Renúncia
11.1. O indicante pode renunciar à bonificação antes da liberação. O valor é destinado ao Fundo de Créditos Educacionais Reta Razão, para fins exclusivamente educacionais.
11.2. A renúncia não se converte em desconto para o indicado.
12. O indicado
12.1. O indicado não tem direito automático a desconto por ter sido indicado. A bonificação é do indicante.
13. Casos omissos
13.1. Situações não previstas neste documento são resolvidas pela Reta Razão, por escrito e de boa-fé, ouvidas as pessoas envolvidas.
13.2. A resolução de um caso omisso não altera o teto da cláusula 4.
14. Vigência e alterações
14.1. Estas regras valem a partir da data de sua publicação.
14.2. A cada aluno aplica-se a versão vigente na data da matrícula dele. Alterações posteriores não retroagem.
Tem Dúvidas sobre o Programa?
Entre em contato para esclarecer qualquer questão sobre indicações e bonificações.
Última atualização: 21 de setembro de 2026 · versão 2.1