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Programa de Indicações EDP






Programa de Indicações EDP | Reta Razão

EDP Leblon

Programa de Indicações

Indique uma família para o EDP. Quando ela contratar, você recebe 10% da primeira compra.

Como Funciona

👥 Quem Pode Participar

👨‍👩‍👧‍👦
Famílias de Alunos
Recebem em crédito para serviços EDP

👨‍🏫
Professores & Coordenadores
Escolhem entre transferência bancária ou crédito

💰

Bonificação

10%

da primeira compra do indicado. Uma bonificação por aluno, em qualquer programa EDP.

📊 Exemplo

O indicado contrata EDP-001 (R$ 850 × 3 meses)R$ 2.550
Bonificação (10%)R$ 255
Liberada a cada mensalidade pagaR$ 85 por parcela

Como Participar

1

Peça o convite pelo WhatsApp

Fale com a EDP e receba o convite pronto para enviar às famílias amigas

2

Envie para seus amigos

Peça que mencionem seu nome no primeiro contato: “Fui indicado por [seu nome]”

3

Receba conforme o indicado paga

Cada parcela paga pelo indicado libera a fração correspondente, após 7 dias de garantia, em até 30 dias

Regras Completas

Versão 2.1 · vigente desde 21 de setembro de 2026

1. Objeto

1.1. Este documento contém a íntegra das regras do Programa de Indicações da Reta Razão / Escola do Desenvolvimento Pessoal (EDP).

1.2. Nenhum outro documento complementa ou substitui estas regras. Os Termos de Uso apenas remetem a este documento.

2. Quem pode indicar

2.1. Podem participar:

  1. famílias de alunos e ex-alunos;
  2. professores e coordenadores;
  3. qualquer pessoa validada previamente pela Reta Razão como indicante externo (cláusula 7).

2.2. Parceiros com contrato de parceria vigente com a Reta Razão não participam deste programa. A remuneração deles é a prevista no respectivo contrato, e somente ela (cláusula 6).

2.3. Nenhum indicante age em nome da Reta Razão. O indicante não pode prometer preços, descontos, prazos, resultados ou condições que não constem de proposta emitida pela própria Reta Razão.

3. Valor da bonificação

3.1. A bonificação é de 10% do valor da primeira compra do indicado, em qualquer programa EDP. Não há percentual diferenciado por turma, programa ou tipo de indicante.

3.2. “Primeira compra” é o programa contratado pelo indicado na primeira contratação, pelo valor total desse programa. Aulas, pacotes ou programas contratados depois dela não entram na base.

3.3. Exemplo: o indicado contrata EDP-001 por R$ 850 ao mês, por 3 meses. Primeira compra: R$ 2.550. Bonificação: R$ 255.

4. Uma bonificação por aluno

4.1. Cada aluno indicado gera uma única bonificação, de 10% da primeira compra, qualquer que seja o número de pessoas que tenham participado da indicação.

4.2. Os 10% são o teto da bonificação por aluno. A Reta Razão não paga, em nenhuma hipótese, soma de bonificações acima dele pelo mesmo aluno.

4.3. Quando mais de uma pessoa participa da indicação do mesmo aluno, o teto é repartido entre elas conforme a cláusula 5. Não há acúmulo.

5. Indicação por canal — repartição do teto

5.1. Há indicação por canal quando um indicante apresenta o aluno por intermédio de outra pessoa — por exemplo, um parceiro contratado que recebe o contato de um terceiro, ou um terceiro que atua junto a uma escola ou instituição.

5.2. A repartição é decidida antes, não depois. O percentual de cada participante do canal é registrado por escrito no ato da validação do canal (cláusula 7), antes da matrícula do primeiro aluno vindo por ele. O registro é assinado ou aceito por escrito por todos os participantes e pela Reta Razão.

5.3. Sem repartição registrada, o teto vai inteiro ao parceiro contratado. Se o canal envolve um parceiro com contrato vigente e nenhuma repartição foi registrada, a bonificação do aluno é paga integralmente ao parceiro, que responde sozinho por qualquer remuneração devida a quem o auxiliou. A Reta Razão não tem obrigação de pagamento perante o terceiro.

5.4. Sem parceiro contratado e sem repartição registrada, aplica-se a cláusula 9: recebe o teto quem foi nomeado primeiro pelo indicado.

5.5. A Reta Razão não arbitra repartição depois da matrícula do aluno. A repartição registrada só pode ser alterada por novo registro escrito, com efeito apenas para alunos matriculados depois dele.

6. Parceiros contratados

6.1. A relação com parceiro que tenha contrato de parceria vigente é regida pelo contrato, que prevalece sobre este documento naquilo que dispuser de forma diferente.

6.2. O parceiro contratado não acumula a remuneração do contrato com a bonificação deste programa pelo mesmo aluno.

6.3. Quando o contrato do parceiro for silente sobre indicação por canal, aplica-se a cláusula 5.

7. Indicante externo e validação prévia

7.1. Recomendações espontâneas de famílias, alunos e educadores são bem-vindas e não dependem de validação.

7.2. Depende de validação prévia e por escrito da Reta Razão quem:

  1. pretende indicar mais de um aluno;
  2. atua por intermédio de escola, instituição, empresa ou grupo;
  3. participa de indicação por canal (cláusula 5).

7.3. Indicações feitas antes da validação não geram bonificação.

7.4. A validação registra, no mínimo: o nome do indicante, o canal, o percentual de cada participante (cláusula 5.2) e a forma de recebimento.

8. Liberação e recebimento

8.1. A bonificação é liberada à medida que o indicado paga a primeira compra. Cada parcela efetivamente recebida libera a fração correspondente da bonificação, após o período de garantia de 7 dias.

8.2. A liberação de cada fração ocorre em até 30 dias contados do recebimento da parcela.

8.3. Forma de recebimento:

  1. famílias: crédito válido por 12 meses a partir da liberação, para uso em qualquer serviço EDP;
  2. professores, coordenadores e indicantes externos validados: transferência bancária ou crédito, à escolha do indicante;
  3. parceiros contratados: conforme o contrato.

9. Conflito entre indicantes

9.1. Fora da indicação por canal com repartição registrada, quando duas ou mais pessoas afirmam ter indicado o mesmo aluno, recebe o teto quem o indicado nomeou primeiro, no primeiro contato ou na matrícula.

10. Situações que não geram bonificação

  1. indicação dentro do mesmo núcleo familiar;
  2. indicado que não seja novo cliente (houve compra nos últimos 12 meses);
  3. cancelamento pelo indicado nos 7 primeiros dias;
  4. indicação feita por indicante sujeito a validação prévia antes de validado (cláusula 7.3).

10.1. Em caso de cancelamento posterior, estorno ou inadimplência do indicado, a bonificação correspondente pode ser cancelada, revertida ou debitada do crédito do indicante.

11. Renúncia

11.1. O indicante pode renunciar à bonificação antes da liberação. O valor é destinado ao Fundo de Créditos Educacionais Reta Razão, para fins exclusivamente educacionais.

11.2. A renúncia não se converte em desconto para o indicado.

12. O indicado

12.1. O indicado não tem direito automático a desconto por ter sido indicado. A bonificação é do indicante.

13. Casos omissos

13.1. Situações não previstas neste documento são resolvidas pela Reta Razão, por escrito e de boa-fé, ouvidas as pessoas envolvidas.

13.2. A resolução de um caso omisso não altera o teto da cláusula 4.

14. Vigência e alterações

14.1. Estas regras valem a partir da data de sua publicação.

14.2. A cada aluno aplica-se a versão vigente na data da matrícula dele. Alterações posteriores não retroagem.

Tem Dúvidas sobre o Programa?

Entre em contato para esclarecer qualquer questão sobre indicações e bonificações.

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